Carta da constituição da rede internacional dos Educadores de Rua
Entre os signatários e aderentes da presente Carta é decidida a implementação de uma rede internacional de Educadores de Rua.
1. Definição
A rede privilegia a acção em benefício das crianças, dos jovens e dos adultos de rua em dificuldade. Respeitadores das singularidades, das opções de autonomia, os projectos educativos devem estar próximos das realidades quotidianas.
Interessam particularmente os projectos inovadores a realizar em benefício das crianças, dos jovens e dos adultos que fazem da rua o seu meio de vida, de forma parcial ou permanente, por opção e/ou por obrigação.
Prioridade será dada à prevenção, à redução dos riscos e a formas de remediação, em prol do bem-estar social.
A educação não formal e informal, e a acção centrada no contexto de vida da criança, do jovem e do adulto serão privilegiadas.
Fala-se de inovação quando os projectos:
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Implicam uma forma singular de considerar os pedidos das crianças, dos jovens e dos adultos, tanto no seu entendimento como na sua resposta.
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Advêm do terreno, sendo respostas sociais a pedidos provenientes do público-alvo (na linguagem da análise institucional, dir-se-ia que são o resultado de um movimento instituinte).
- Definem-se a partir da reflexão sobre o desafio constituído pela situação das crianças, dos jovens e dos adultos em relação à sociedade.
Haverá que suscitar solidariedades locais e internacionais entre as associações, e entre os Educadores de Rua, cujo trabalho de terreno é semelhante (tanto a Norte como a Sul), e que lutam activamente contra as discriminações, contra a pobreza, para a igualdade, para a emancipação, mas também para o acesso às necessidades fundamentais (alimentação, saúde, educação, formação profissional…).
2. Objectivos
A rede tem como objectivos :
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A partilha de experiências, a formação e a reflexão;
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A sensibilização da opinião e dos poderes públicos; a promoção do trabalho educativo de rua, das suas especificidades e das recomendações do Fórum de Novembro de 2002;
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A solidariedade e o partenariado entre os membros da rede;
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O incentivo para a criação de redes locais.
3. Modalidades
Em cada país :
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Um ou mais ateliês de Educadores de Rua mobilizam-se à volta das suas necessidades e especificidades;
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Cada ateliê mandata um coordenador ;
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O coordenador recolhe e transmite os resultados e as propostas do seu ateliê no seio do grupo piloto, que reúne duas vezes por ano;
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Em caso de impedimento, o coordenador de ateliê pode ser representado por outra pessoa;
O grupo piloto define as orientações e prioridades do projecto.
Pretende-se responder às necessidades fundamentais dos Educadores de Rua, através das seguintes modalidades de acção:
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organização de actividades locais específicas (seminários, simpósios…), adaptadas às situações e aos pedidos, dando assim continuidade ao Fórum de Novembro de 2002;
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realização de projectos em grupos, através da associação de alguns parceiros;
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estudo de temáticas transversais que merecem uma acção global (interesse e necessidade comuns sobre por exemplo: os factores que levam as pessoas a recorrer à rua como local de vida; o papel da comunicação social; os direitos das crianças; a ética e a deontologia; etc.);
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preenchimento de lacunas em termos de formação de base ou contínua dos actores do trabalho educativo de rua.
4. Estrutura
A estrutura é constituída por :
A. Ateliês
Para tornar-se membro da rede e constituir um ateliê de Educadores de Rua, deve-se preencher os seguintes critérios:
- Cada ateliê deve imperativamente reunir no mínimo oito Educadores de Rua que tenham uma prática de terreno. Não existe um limite máximo.
- O ateliê é assumido por uma organização existente ou constitui uma entidade em si (associação, federação, colectivo). É desejável que o ateliê seja constituído por Educadores de Rua provenientes de várias associações, de maneira a privilegiar a implementação de uma rede local. O ateliê mandata oficialmente um/uma coordenador/a, facto registado em acta que deve ser enviada ao secretariado.
- Os coordenadores dos ateliês comprometem-se a transmitir regularmente as informações aos membros do seu ateliê e ao secretariado.
- Uma vez constituído, cada ateliê tem autonomia de funcionamento e na definição das suas prioridades.
- No caso de existirem vários ateliês num mesmo país, só um coordenador por país estará representado no grupo piloto. Os casos particulares serão avaliados no seio do grupo piloto.
- O ateliê reúne no mínimo de dois em dois meses, de modo a criar uma dinâmica de reflexão contínua e de mobilização à volta das diversas actividades internacionais e das partilhas de experiências com os outros ateliês.
- Os ateliês comprometem-se a cumprir os prazos previstos.
- Os coordenadores dos ateliês comprometem-se a responder nos prazos estabelecidos a toda a correspondência proveniente do secretariado.
- Os coordenadores divulgam publicamente a existência da rede e das colaborações com Dynamo International.
- Os ateliês fazem chegar ao secretariado todos os artigos de imprensa ou outros suportes mediáticos relativos aos projectos da rede.
- Os ateliês comprometem-se a transmitir ao secretariado todas as informações úteis relativas às novas adesões.
- Um ateliê pode organizar e/ou co-organizar os seguintes projectos: seminários, grupo piloto, formação…
- Cada ateliê pode representar a rede no seu próprio país.
B. Secretariado e coordenação geral
- Dynamo International executa as orientações decididas pelo grupo piloto e assegura o secretariado e a coordenação geral.
- Dynamo International compromete-se a transmitir todas as informações aos coordenadores de ateliês e a responder aos pedidos de informações feitos por eles.
- Dynamo International assegura o acompanhamento dos projectos e a gestão do sítio Internet: (www.travail-de-rue.net)
- Dynamo International representa a rede, encarrega-se da sua promoção e organiza e/ou co-organiza os encontros dos grupos pilotos.
- Dynamo International compromete-se a procurar as verbas necessárias ao funcionamento global da rede, nomeadamente os custos de secretariado e de coordenação geral, os custos de comunicação e de gestão do sítio Internet.
- Dynamo International compromete-se a procurar com os parceiros da rede as verbas necessárias para a realização dos vários projectos da rede, nomeadamente os custos relacionados com o grupo piloto, as deslocações, a organização de projectos específicos a realizar no âmbito da rede (publicação, simpósio, seminário, formação…)
- Dynamo International compromete-se a co-organizar os projectos da rede, inclusive os encontros internacionais, os projectos ligados às temáticas escolhidas, assim como outros projectos decididos pelo grupo piloto.
- Dynamo International compromete-se a facilitar a sinergia e as colaborações que possam ajudar os parceiros nos seus projectos fora da rede.
- É da competência de Dynamo International a instrução dos pedidos de novas adesões e da sua apresentação ao grupo piloto, a quem compete a decisão final de aprovação. A instrução implica a verificação dos critérios de adesão definidos nesta Carta.
C. Agrupamento regional (América, Caraíbas, Europa, África, Ásia)
- Em prol de uma maior eficácia e intensidade de contactos, os ateliês de uma mesma região geográfica são chamados a colaborar em proximidade.
- Cada agrupamento regional tem autonomia para desenvolver projectos próprios que respondam às suas necessidades específicas.
D. Grupo piloto
- O grupo piloto reúne os coordenadores de dos ateliês, o secretariado e o coordenador geral.
- No grupo piloto podem também participar peritos convidados.
- O grupo piloto reúne duas vezes por ano. O secretariado redige a acta, que é enviada aos membros do grupo piloto.
- O grupo piloto decide quais são os temas a tratar e os projectos a desenvolver dentro da rede.
- O grupo piloto pode constituir grupos de trabalho à volta de determinados projectos (ex: comité de redacção).
- A participação em todos os projectos da rede não é obrigatória, mas uma vez implicado voluntariamente no projecto, cada ateliê compromete-se a finalizá-lo conforme as particularidades, exigências e caderno de encargos do mesmo.
- O grupo piloto tem poder de decisão sobre os pedidos de adesão. Caso os critérios se encontrem preenchidos, a decisão de adesão de um novo ateliê torna-se efectiva após um período probatório de dois anos.
Feito e aprovado em Lille em reunião do grupo piloto, em 22 de Junho de 2004.